Decreto nº 6.615, de 10/07/1962
Texto Original
Abre à Polícia Militar o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60 (hum bilhão, sessenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Polícia Militar:
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3.0.14.00.0-002 |
8210 |
“Vencimentos” |
Cr$67.962.683,40 |
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3.0.14.00.0-003 |
8210 |
“Saldos” |
Cr$814.182.468,60 |
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3.0.14.00.0-006 |
8210 |
“Adicionais de quinquênio” |
Cr$26.555.366,80 |
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3.0.14.00.0-009 |
8210 |
“Gratificação de função e outras” |
Cr$2.725.037,50 |
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3.0.14.00.0-010 |
8210 |
“Gratificação de risco de contágio” |
Cr$2.764.661,50 |
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3.0.14.00.0-011 |
8210 |
“Gratificação de risco de Raio-X” |
Cr$579.793,30 |
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3.0.14.00.0-013 |
8210 |
“Gratificação de tempo integral” |
Cr$102.534.608,60 |
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3.0.14.00.0-014 |
8210 |
“Abono de família” |
Cr$40.420.764,90 |
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3.0.14.00.0-017 |
8210 |
“Diárias” |
Cr$2.723.539,30 |
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3.0.14.00.0-024 |
8210 |
“Aulas extranumerárias” |
Cr$2.630.986,80 |
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3.0.14.00.0-201 |
8214 |
"Água e esgoto" |
Cr$5.589,00 |
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3.0.14.00.0-237 |
8284 |
“Serviço de Assistência Social, item ”b” |
Cr$2.088.317,90 |
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Total |
Cr$1.065.173.817,60 |
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Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade