Decreto nº 6.615, de 10/07/1962

Texto Original

Abre à Polícia Militar o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.065.173.817,60 (hum bilhão, sessenta e cinco milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Polícia Militar:

3.0.14.00.0-002

8210

“Vencimentos”

Cr$67.962.683,40

3.0.14.00.0-003

8210

“Saldos”

Cr$814.182.468,60

3.0.14.00.0-006

8210

“Adicionais de quinquênio”

Cr$26.555.366,80

3.0.14.00.0-009

8210

“Gratificação de função e outras”

Cr$2.725.037,50

3.0.14.00.0-010

8210

“Gratificação de risco de contágio”

Cr$2.764.661,50

3.0.14.00.0-011

8210

“Gratificação de risco de Raio-X”

Cr$579.793,30

3.0.14.00.0-013

8210

“Gratificação de tempo integral”

Cr$102.534.608,60

3.0.14.00.0-014

8210

“Abono de família”

Cr$40.420.764,90

3.0.14.00.0-017

8210

“Diárias”

Cr$2.723.539,30

3.0.14.00.0-024

8210

“Aulas extranumerárias”

Cr$2.630.986,80

3.0.14.00.0-201

8214

"Água e esgoto"

Cr$5.589,00

3.0.14.00.0-237

8284

“Serviço de Assistência Social, item ”b”

Cr$2.088.317,90

Total

Cr$1.065.173.817,60

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade