Decreto nº 6.612, de 06/06/1924

Texto Original

Declara sem efeito o Decreto n° 6,610. de 3 de junho de 1924

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve declarar sem efeito o Decreto nº 6.610, de 3 de junho de 1924, que marcou os dias 6 de junho e 10 de agosto próximo futuro para as eleições de vereadores dos distritos de Frei Serafim e Aranã, município de Itambacuri, visto já ter o Decreto nº 6.541, de 14 de março de 1924 marcado dias para as mencionadas eleições e respectivas instalações.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de junho de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna