Decreto nº 6.610, de 03/06/1924

Texto Original

Marca os dias 6 de junho e 10 de agosto para, respectivamente, se procederem às eleições de vereadores dos distritos de Frei Serafim e Aranã, município de Itambacuri, e suas instalações.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923 findo, resolve marcar o dia 6 de junho próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador para os distritos de Frei Serafim e Aranã, município de Itambacuri, criados pela referida lei, e o dia 10 de agosto para suas instalações.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna