Decreto nº 6.609, de 03/06/1924
Texto Original
Marca os dias 30 de junho corrente e 3 de agosto para, respectivamente, se proceder à eleição de um vereador do distrito de Alvorada, município de Carangola, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art.57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 30 do corrente para se proceder á eleição de um vereador do distrito de Alvorada, município de Carangola, criado pela referida Lei, e o dia 3 de agosto para a sua instalação, visto não se ter realizado aquela eleição no dia 1ºdeste mês, conforme o Decreto n. 6.583, de 25 de abril 1924, por não terem sido organizadas as listas de eleitores, nem terem sido nomeados os respectivos mesários.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de junho de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.