Decreto nº 6.605, de 26/06/1962
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação
“Zoé Machado”, no Núcleo Colonial da
região do Jaíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado, com a denominação de “Zoé Machado”, o Grupo Escolar no Núcleo Colonial da região de Jaíba.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Faria Tavares
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º - Fica criado, com a denominação de “Zoé Machado”, o Grupo Escolar no Núcleo Colonial da região de Jaíba.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Faria Tavares