Decreto nº 6.604, de 25/06/1962

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas ao Colégio “Marconi”, do Quadro A da Capital, com a denominação de “Maestro Villa Lobos”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas anexas ao Colégio “Marconi”, do Quadro A, da Capital, com a denominação de “Maestro Villa Lobos”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de junho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares