Decreto nº 6.601, de 09/05/1924

Texto Original

Marca os dias 15 de junho e 20 de julho próximos, para se proceder, respectivamente, às eleições de vereadores do município de Santa Catarina, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de setembro de 1923, resolve marcar o dia 15 de junho próximo futuro para se proceder às eleições de vereadores do município de Santa Catarina criado pela referida lei, e o dia 20 de junho para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna