Decreto nº 6.598, de 09/05/1924
Texto Original
Marcar o dia 15 de junho do corrente ano para se proceder às eleições de um vereador em cada um dos distritos de Andrequicé e Nossa Senhora da Glória, transferidos, respectivamente, dos municípios de Curvelo e de Diamantina para o de Corinto.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 15 de junho para se proceder ás eleições de um vereador em cada um dos distritos de Andrequicé e Nossa Senhora da Glória, transferidos, respectivamente, dos município de Curvelo e de Diamantina para o de Corinto.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,9 de maio de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna