Decreto nº 6.597, de 09/05/1924

Texto Original

Marca os dias 15 de junho e 20 de junho do corrente ano, para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de Corinto e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 de Constituição e de acordo com Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923 resolve marcar o dia 15 de junho para se proceder á eleição de vereadores do novo município de Corinto, criado pela referida Lei, e o dia 20 de junho para sua instalação oficial.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de maio de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna