Decreto nº 6.588, de 30/04/1924

Texto Original

Marca os dias 1° de junho e 6 de julho próximos para se procederem, respectivamente, às eleições de vereadores dos distritos de Cristais e Morubáo, município de Santa Maria do Suaçuí, e respectivas instalações.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 1º de junho próximo futuro para se proceder ás eleições de vereadores dos districto de Cristais e Morubá, municípios de Santa Maria do Suaçuí, criados pela referida Lei e o dia 6 de junho para as respectivas instalações.

Palácio da Presidência de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de abril de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.