Decreto nº 6.587, de 25/04/1924
Texto Original
Marca o dia 28 de maio próximo futuro para se procederem às eleições de deputados e de um senador estaduais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a legislação eleitoral em vigor, resolve marcar o dia 28 de maio próximo futuro para se procederem às eleições de um deputado estadual em cada uma das a 1ª a 2ª e a 8ª circunscrições eleitorais, dois pela 4ª. e de um senador.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.