Decreto nº 6.583, de 25/04/1924

Texto Original

Marca os dias 1 de junho e 6 de julho do corrente ano para respectivamente, se proceder à eleição de vereador do distrito de Alvorada, município de Carangola, e sua instalação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 setembro 1923, resolve marcar o dia 1 de junho próximo futuro para se proceder á eleição de um vereador do distrito de Alvorada, município de Carangola, criado pela referida lei, e o dia 6 de junho para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de abril de 1924.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Mello Vianna