Decreto nº 6.582, de 22/04/1924
Texto Original
Marca os dias 18 de maio e 22 de junho próximos para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Arari, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 18 de maio próximo futuro para se proceder às eleições de vereadores do município de Arari, criado pela referida Lei, e o dia 22 de junho para a sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,22 de abril de 1924.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Mello Vianna.