Decreto nº 6.576, de 05/04/1924

Texto Original

Concede ao engenheiro Francisco Amynthas C. de Moura ou empresa que organizar privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo de Mundéus, Estrada de Ferro Central do Brasil, vá a União, município de Caeté.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando das atribuições contidas na Lei nº 148, de 26 de julho de 1895, e na Lei nº 760, de 6 de setembro de 1920, resolve conceder ao engenheiro Francisco Amynthas C de Mauro, ou empresa que organizar, privilégio para construção, uso e gozo de uma estrada de ferro, com a bitola de sessenta centímetros e extensão aproximada de 30 quilômetros, que, partindo de Mundéus, Estrada de Ferro Central do Brasil, vá união, município de Caeté, sem prejuízo de direitos de terceiros.

Nos termos da Lei nº 15 de 17 de novembro de 1891, declarou de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, de acordo com os estudos que forem aprovados.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de abril de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Daniel Serapião de Carvalho.