Decreto nº 6.573, de 04/04/1924

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Manhuaçu.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento com o Decreto n° 3.191 de 9 de junho de 1911, resolve criar um grupo escolar na cidade de Manhuaçu.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de abril de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.