Decreto nº 6.569, de 04/04/1924
Texto Original
Marca os dias 11 de maio e 15 de junho do corrente ano para se procederem, respectivamente, à eleição de vereador e instalação dos distritos de Presidente Soares, São João do Rio Preto e Ubaí.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 11 de maio do corrente ano para se proceder à eleição de vereador nos distritos de Presidente Soares, município de Manhumirim, de São João do Rio Preto, município de Carangola, e de Ubaí, município de Brasília, criados pela referida Lei, e o dia 15 de junho para as respectivas instalações.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.