Decreto nº 6.567, de 01/04/1924
Texto Original
Transfere para o Grupo Escolar da cidade de Viçosa a escola masculina e feminina da cidade de Frutal.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, resolve transferir para o Grupo Escolar da cidade de Viçosa a escola masculina e feminina da cidade de Frutal.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de abril de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.