Decreto nº 6.566, de 29/03/1924

Texto Original

Criou um lugar de adjunta no grupo Escolar de Bom Despacho.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o Regulamento expedido com o Decreto n° 3.191 de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunta no Grupo Escolar de Bom Despacho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna