Decreto nº 6.564, de 29/03/1924

Texto Original

Concede provisoriamente à empresa Força e Luz Candeense parte da cachoeira denominada D Eufrásia, no rio Santana.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, tendo em vista o que lhe foi requerido pela Empresa Força e Luz Candeense, resolve conceder-lhe, provisoriamente, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 6. 273, de 23 de março de 1923, parte da cachoeira denominada Dona Eufrásia, no rio Santana, entre os municípios de Campo Belo e Itapecerica, até trezentos Cavalos Vapor, marcando-lhe o prazo de doze meses para submeter à aprovação do governo os estudos técnicos definitivos que servirão de base ao contrato de concessão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 29 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Daniel Serapião de Carvalho.