Decreto nº 6.561, de 28/04/1962
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Govêrno do Estado, em Ouro Prêto, aos 28 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa