Decreto nº 6.561, de 28/04/1962

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Alfredo Baeta”, no Bairro das Cabeças, da cidade de Ouro Prêto.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Govêrno do Estado, em Ouro Prêto, aos 28 de abril de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa