Decreto nº 6.558, de 28/03/1924

Texto Original

Cria uma cadeira de professora no Grupo Escolar de Guaranésia.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o Regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar uma cadeira de professora no Grupo Escolar de Guaranésia.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna