Decreto nº 6.557, de 28/03/1924
Texto Original
Cria um lugar de adjunto no Grupo Escolar de São João Evangelista
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o Regulamento expedido com o Decreto 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto no Grupo Escolar de São João Evangelista.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 28 de março de 1924
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna