Decreto nº 6.556, de 13/04/1962
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “13 de Maio” na cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, com a denominação de “13 de Maio”, um Grupo Escolar na cidade de Uberlândia.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado