Decreto nº 6.553, de 13/04/1962
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Frei Leopoldo”, da cidade de Patos de Minas, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Frei Leopoldo”, da cidade de Patos de Minas”, com a mesma denominação.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado