Decreto nº 6.550, de 13/04/1962

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Industrial Autônomo o curso anexo ao G.E. “João dos Santos”, município de São João Del-Rei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com o artigo 183 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar Industrial Autônomo o curso anexo ao Grupo Escolar “João dos Santos”, do município de São João Del-Rei, com a denominação de “Mateus Salomé”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de abril de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado