Decreto nº 6.548, de 28/03/1924
Texto Original
Marca os dias 4 de maio e 1 de junho de 1924 para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador e à instalação do distrito de Itaci.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 4 de maio para se proceder á eleição de um vereador do distrito de Itaci, município de Dores da Boa Esperança, criado pela referida Lei, e o dia 1 de junho para a sua instalação oficial.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna