Decreto nº 6.547, de 28/03/1924

Texto Original

Marca os dias 4 maio e 1 de junho do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de Itabirito e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 4 de maio para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Itabirito, criado pela referida Lei, e o dia 1 de junho para a sua instalação oficial.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna