Decreto nº 6.546, de 28/03/1924
Texto Original
Marca o dia 4 de maio do corrente ano para se proceder às eleições de um vereador em cada um dos descritores de Bação, Moeda, São José do Paraopeba e Aranha, transferidos do município de Ouro Preto para o de Itabirito.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei n° 834, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 4 de maio do corrente ano, para se proceder às eleições de um vereador em cada um dos distritos de Bação, Moeda, São José do Paraopeba e Aranha, transferido do município de Ouro Preto para o de Itabirito.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de março de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna