Decreto nº 6.544, de 15/03/1924

Texto Original

Concede provisoriamente à Câmara Municipal de Curvelo parte da Cachoeira denominada Paraúna, no rio Paraúna.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, tendo em vista o requerimento da Câmara Municipal de Curvelo, resolve conceder-lhe provisoriamente, de acordo com o regulamento a que se refere o Decreto n° 6.273, de 23 de março de 1923, parte da Cachoeira denominada Paraúna, no rio Paraúna, no município de Curvelo, até cinco mil cavalos, marcando-lhe o prazo de doze meses para submeter à aprovação do governo os estudos definitivos, que servirão de base ao contrato de concessão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Daniel Serapião de Carvalho