Decreto nº 6.543, de 14/03/1924
Texto Original
Aprova os estudos, plantas, projetos de obras de arte e orçamento para constituição da primeira seção de vinte (20) quilômetros da estrada para automóveis de Patrocínio a Paracatu.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o art. 35 do regulamento que baixou com o Decreto n° 6.446, 2 de janeiro de 1924 , resolveu aprovar os estatutos, plantas, projetos de obras de arte e o orçamento, na importância de sessenta e um contos trezentos e trinta e trinta e quatro mil novecentos e trinta réis, (61: 334$930) para constituição da (1ª) seção de vinte (20) quilômetros da estrada entre Patrocínio e Paracatu, de que é concessionário o Sr. Alberto Brugger.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Daniel Serapião de Carvalho.