Decreto nº 6.542, de 14/03/1924

Texto Original

Marca os dias 21 de abril e 24 de maio do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição de um vereador do distrito de Chonin, município de Peçanha, e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 21 de abril próximo vindouro para se proceder á eleição de um vereador do distrito de Chonin, município de Peçanha, criado pela referida Lei, e o dia 24 de maio para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.