Decreto nº 6.541, de 14/03/1924

Texto Original

Marca os dias 20 de abril e 18 de maio do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do novo município de Itambacuri, e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 20 de abril do corrente ano para se proceder à eleição de vereadores do novo município de Itambacuri e dos seus distritos Aranã, Frei Serafim e Igreja Nova, criados pela referida lei, e o dia 18 de maio deste ano para a instalação dos mesmos.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna