Decreto nº 6.525, de 07/03/1924

Texto Original

Cria um lugar de adjunto no grupo escolar de Baependi

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191 de 9 de junho de 1911, resolve criar um lugar de adjunto no grupo escolar de Baependi.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de Março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna