Decreto nº 6.524, de 07/03/1924

Texto Original

Marca os dias 21 de abril e 24 de maio do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Gimirim e sua instalação.  

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 843, de setembro de 1923, resolve marcar o dia 21 de abril do corrente ano, para se proceder á eleição de vereador do novo município de Gimirim, criado pela referida Lei, e o dia 24 de maio, para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de março de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.