Decreto nº 6.523, de 07/03/1924
Texto Original
Adia para 29 do corrente a instalação oficial dos distritos de Sapucaia e Jequitibá, no município de Guanhães.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve adiar para 29 de corrente a instalação oficial dos novos distritos de Sapucaia e de Jequitibá, no município de Guanhães, a qual deveria ter lugar no dia 9, também do corrente mês, ficando neste ponto sem efeito o Decreto nº 6.455, de 4 de janeiro de 1924.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de março de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna