Decreto nº 6.513, de 28/02/1962
Texto Original
Cria Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga, na cidade de Caratinga, com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa