Decreto nº 6.513, de 28/02/1962

Texto Original

Cria Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas junto ao Colégio Caratinga, na cidade de Caratinga, com a denominação de “Deputado Agenor Ludgero Alves”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa