Decreto nº 6.510, de 15/02/1924

Texto Original

Marca o dia 30 de março próximo futuro para se proceder à eleição de vereador do distrito de Taiobeira, transferido do município de Rio Pardo para o de Salinas.

O Vice-presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 30 de março próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Taiobeiras, transferido pela referida lei município do Rio Pardo para o de Salinas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.