Decreto nº 6.509, de 15/02/1924

Texto Original

Marca os dias de março e 27 de abril do corrente ano para se proceder, respectivamente, à eleição de vereador do município de Carandaí e sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 23 de março próximo vindouro para se proceder á eleição de vereadores do novo município de Carandaí, criado pela referida Lei, e o dia 27 de abril, para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna