Decreto nº 6.508, de 15/02/1924

Texto Original

Marca o dia 23 de março próximo futuro para se proceder à eleição de vereadores dos distritos de Caranaíba e Capela Nova, transferidos do município de Queluz para o de Carandaí.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 843, de setembro de 1923, resolve marcar o dia 23 de março próximo futuro para se proceder à eleição de vereadores dos distritos da Caranaíba e Capela Nova, transferidos pela citada lei, do município de Queluz para o de Carandaí.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna