Decreto nº 6.507, de 15/02/1924

Texto Original

Concede ao Colégio Sagrado Coração de Jesus de Alfenas as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº I, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 825, de 1 de outubro de 1921, resolve conceder ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Alfenas, as regalias de equiparação à Escola Normal Modelo da Capital.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna