Decreto nº 6.504, de 08/02/1924
Texto Original
Cria um grupo escolar em Alto Rio Doce
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento escolar em vigor, resolve criar um grupo escolar em Alto Rio Doce.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna.