Decreto nº 6.504, de 08/02/1924

Texto Original

Cria um grupo escolar em Alto Rio Doce

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, de conformidade com o regulamento escolar em vigor, resolve criar um grupo escolar em Alto Rio Doce.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.