Decreto nº 6.502, de 13/02/1962
Texto Original
Declara sem efeito lotações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas sem efeito as lotações dos seguintes funcionários:
Coletoria de Contagem – 2ª (Classe Especial)
Coletor – Astolfo Luiz Bueno
Escrivão – Constantino Dutra Amaral
Auxiliares Técnicos de Arrecadação: Clélia de Alvarenga Alves, Geni Guimarães Bernardes, Zélia Moreira dos Santos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto