Decreto nº 6.498, de 01/02/1962
Texto Original
Contém normas para a execução da Lei nº 2.474, de 3 de novembro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 2.474, de 3 de novembro de 1961, Decreta:
Art. 1º - Para execução da Lei nº 2.474, de 3 de novembro de 1961, as Secretarias de Estado e Departamentos Autônomos, dentro do prazo de 30 dias, expedirão os títulos declaratórios dos direitos e vantagens do pessoal que de seus quadros passou a “Inativos do Estado”.
Art. 2º - Os títulos declaratórios serão expedidos em duas vias, destinando-se a primeira ao D.A.G. e a segunda ao Departamento da Despesa Fixa da Secretaria das Finanças (D.D.F.).
§ 1º - O D.A.G. terá 60 dias de prazo para conferir e anotar a exatidão do título, remetendo o mesmo para o Departamento da Despesa Fixa que registrará nas fichas financeiras individuais e processará a entrega aos interessados.
§ 2º - A via remetida diretamente ao D.D.F. será arquivada no processo de pagamento do inativo.
Art. 3º - A Polícia Militar remeterá as duas vias, conferidas e anotadas ao D.D.F. que, após o registro na ficha financeira, devolverá uma àquela Corporação.
Art. 4º - Ao D.A.G. competirá dirimir as dúvidas suscitadas pelos diversos órgãos do Estado, relativamente à aplicação da Lei nº 2.474, publicando as respostas às consultas formuladas.
Art. 5º - Para que não se interrompa o pagamento do pessoal inativo, a Diretoria da Despesa baixará instruções, em caráter temporário, aguardando o processamento definitivo do expediente pelo D.A.G.
Art. 6º - O D.A.G. e a Diretoria da Despesa resolverão, conjuntamente, os casos omissos, oriundos da execução da lei 2.474, de 3 de novembro de 1961, tomando as providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de fevereiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.