Decreto nº 6.496, de 01/02/1924
Texto Original
Marca os dias 9 de março e 13 de abril do corrente ano, para se procederem, respectivamente, à eleição de vereador do município de São Tomás de Aquino e sua instalação.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 9 de março próximo vindouro para se proceder à eleição de vereador do novo município de São Tomás de Aquino, criado pela referida lei, e o dia 13 de abril, para sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna