Decreto nº 6.495, de 01/02/1924

Texto Original

Adia para 10 do corrente a instalação oficial da nova Villa de Matias Barbosa

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve adiar para 10 do corrente a instalação oficial da nova Vila de Matias Barbosa, que deveria ter lugar no dia 3 também do corrente mês ficando neste ponto sem efeito o Decreto nº 6.418, de 7 de dezembro de 1923.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna