Decreto nº 6.489, de 29/01/1924
Texto Original
Marca o dia 20 de fevereiro próximo para a instalação dos distritos de São Francisco do Humaitá e Centenário, município de São Manoel do Mutum.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e, de acordo com a Lei nº 834, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 20 de fevereiro próximo vindouro para a instalação dos distritos de São Francisco do Humaitá e Centenário, município de São Manoel do Mutum, ficando revogado nesta parte o Decreto nº 6.411, de 30 de novembro 1923
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna