Decreto nº 6.488, de 29/01/1924

Texto Original

Marca os dias 2 de março e 6 de abril do corrente ano, para se procederem, respectivamente, à eleição de vereadores do município de Ibiraci, e sua instalação.



O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 2 de março próximo vindouro para se proceder á eleição de vereadores do novo município de Ibiraci, criado pela Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e o dia 6 de abril para a sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna