Decreto nº 6.487, de 29/01/1924
Texto Original
Marca o dia 2 de março de 1924 para se proceder à eleição de vereador do distrito de Garimpo das Canoas, transferido do município de Cássia para o de Ibiraci.
O Vice- Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n°843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 2 de março de 1924 para se proceder à eleição de vereador do distrito de Garimpo das Canoas, transferido do município de Cássia pela Lei n° 843, de 7 de setembro de 1923, para o de Ibiraci.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Fernando Mello Vianna