Decreto nº 6.486, de 26/01/1924

Texto Original

Marca os dias 2 de março e 6 de abril de 1924 para se procederem, respectivamente, à eleição de vereador do distrito de Cana do Reino, município de Machado, a sua instalação.

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei n° 834, de 7 de setembro de 1922, resolve marcar o dia 2 de março de 1924 para se proceder à eleição de um vereador do distrito de Cana do Reino, município do Machado, criado pela Lei n° 834, de 22 de setembro de 1922, e o dia 6 de abril para sua instalação.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 1924.

OLEGÁRIO DIAS MACIEL

Fernando Mello Vianna.