Decreto nº 6.485, de 26/01/1924
Texto Original
Declara caduca a concessão de privilégio e subvenção quilométrica feita a Joaquim Alves Torres, para construção, uso e gozo de uma estrada de automóveis entre a estação de Natividade, na Estrada de Ferro Vitória a Minas, e a Vila de São Manoel do Mutum.
O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercício, considerando que Pelo Decreto n° 4.994, de 15 de maio de 1918, e contrato de 12 de junho do mesmo ano, foram concedidos a Joaquim Alves Torres, privilégio de tráfego por 25 anos e subvenção quilométrica para construção, uso e gozo de uma estrada de rodagem apropriada ao trânsito de automóveis entre a estação de Natividade, na Estrada de Ferro Vitória a Minas e a Vila de São Manoel do Mutum;
considerando que, por inadimplemento da disposição do n° 1 da 6° cláusula contratual, que obrigava a apresentação dos estudos definitivos da 1° sessão de 20 quilômetros de estrada dentro do prazo de três meses, foi imposta ao concessionário, por portaria de 24 de junho de 1920, do Secretário da Agricultura, a multa de 500$000, depois de negada, por improcedência dos motivos alegados, a prorrogação pedida, tendo sido então, marcado o prazo de 15 dias para restabelecimento da obrigação violada;
considerando que o concessionário até hoje não recolheu aos cofres do Estado a importância da multa, imposta de acordo com os artigos 33 e 35 do regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.501, de 8 de janeiro de 1916, cujas disposições, conforme a cláusula 11° do contrato, constituem parte integrante deste, nem tão pouco apresentou os estudos exigidos, o que deveria fazer dentro do prazo de 15 dias, assinado na portaria referida;
considerando que pelo disposto no art. 36 do regulamento citado, a concessão incorre em caducidade quando o concessionário deixa de pagar a multa e de restabelecer as obrigações violadas no prazo marcado:
resolve declarar caduca a concessão contida no contrato celebrado com Joaquim Alves Torres, em 12 de junho de 1918.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1924.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Daniel Serapião de Carvalho.